Normas Gerais para o ano letivo de 2023
1 - O horário de entrada, no Ensino Fundamental e Médio, é 7h.
2 - Atrasos na entrada - serão registrados, sendo permitidos, no máximo, duas vezes ao mês. Se ocorrerem atrasos, além dos permitidos, os pais deverão justificá-los para que o filho possa entrar.
3 - O uniforme (camiseta) será de uso obrigatório, em todas as atividades escolares. Os uniformes poderão ser encomendados e comprados na Escola. O aluno deverá vir de bermuda ou calça comprida, não sendo permitido o uso de short, roupas curtas e de ginástica.
4 - Prova substitutiva- em caso de ausência nas provas, haverá prova substitutiva quando houver motivo justificado (doença, morte), mediante requerimento. Em caso de ausências, por outros motivos, o aluno deverá requerer a prova substitutiva e pagar R$30,00. As provas substitutivas serão realizadas no período vespertino, conforme calendário próprio. Caso o aluno perca a prova substitutiva, não haverá como requerê-la pela segunda vez. Não haverá prova de recuperação substitutiva para alunos que não comparecerem nos dias estipulados em calendário.
5 - Caso o aluno tenha algum impedimento para realizar as atividades nas aulas de Educação Física deverá apresentar um atestado justificativo, assistir às aulas teóricas e ser avaliado na disciplina, conforme orientação do professor.
6 - O aluno frequentará ambientes físicos da escola monitorados.
7 - Somente será permitido o uso de dispositivo móvel dentro da sala de aula com autorização do professor, para realizar atividades educacionais. O uso indevido nos ambientes escolares pode acarretar advertência e apreensão do equipamento com devolução apenas para o responsável legal.
8 - Fica proibido fotos, filmagem e gravação dos ambientes escolares e sala de aula.
9 - Na Educação Infantil, a avaliação dar-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
10 - O aluno no Ensino Fundamental e Médio, será avaliado bimestralmente, por, no mínimo, dois instrumentos de avaliação, tais como, a observação, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas dissertativas e objetivas, questionários, dentre outros, adequados à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando.
11 - Serão promovidos os alunos do Ensino Fundamental e Médio que obtiverem 75% de frequência sobre o total de carga horária prevista para o ano e atingir em cada componente curricular a média final 5.0.
12 - A recuperação/reforço de alunos será contínua (na própria sala de aula) e paralela (período vespertino), conforme necessidade dos alunos/classe.
13 - O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado das avaliações bimestrais e do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto a direção de escola.
14 - O aluno contemplado com auxílio financeiro em forma de bolsa de estudo terá o benefício cancelado nos seguintes casos: o pagamento da mensalidade não for efetuado no dia do vencimento marcado no boleto; não tiver frequência necessária ou aproveitamento de, no mínimo 5.0(cinco) no bimestre; quando for penalizado por indisciplina.
15 - No site do Colégio XV de Abril de Educação Infantil e Médio, Anglo Jales , www.anglojales.com.br constam o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica desta Unidade Escolar.
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